Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quinta-feira passada, 30 de agosto, inconstitucionais normas do Mato Grosso - inciso V do artigo 251 da Constituição estadual e a Lei estadual nº 7.782/02 -, que tornavam patrimônio científico-cultural do estado sítios paleontológicos e arqueológicos localizados em municípios mato-grossenses.
As normas foram contestadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI nº 3525, ajuizada a pedido do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e julgada procedente pelo STF.
Pela decisão da Suprema Corte do país, é da União o monopólio de propriedade sobre sítios arqueológicos e paleontológicos.
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FONTE: Ministério da Cultura
terça-feira, 4 de setembro de 2007
Patrimônio Histórico-Cultural e, definitivamente, Nacional
Normas do MT foram contestadas pela PGR por meio de ADI ajuizada a pedido do Iphan
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