sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Abertura de Contas de Projetos Culturais

Cada projeto terá duas contas específicas - 'Bloqueada Vinculada' e 'Livre Movimentação' - que serão abertas pelo MinC somente em caso de obtenção de patrocínio



O Ministério da Cultura informa aos proponentes com projetos aprovados no mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) e que já possuam patrocínio, que solicitem à Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic) a abertura de conta no Banco do Brasil.

Cada projeto com incentivo fiscal aprovado e com captação de recursos deverá ter duas contas específicas abertas pelo Ministério da Cultura: a conta Bloqueada Vinculada e a conta de Livre Movimentação.

A primeira centraliza os depósitos identificados realizados pelo patrocinador. A segunda é aberta no momento em que o projeto obtiver a captação de recursos mínima de 20% do total a ser incentivado e é utilizada para a execução do projeto.

Conheça aqui os procedimentos para a abertura de contas para projetos de incentivo fiscal.

A solicitação de abertura da conta da Bloqueada Vinculada, na qual serão centralizados os depósitos identificados do projeto, deve ser realizada por meio do e-mail acompanhamento.sefic@minc.gov.br, assim como a solicitação da liberação da conta de Livre Movimentação.

Em caso de dúvidas, os proponentes devem entrar em contato com a Sefic/MinC, por meio do Atendimento Nacional do Pronac, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio do endereço eletrônico fomento@minc.gov.br ou nos telefones (61) 3316-2215, 3316-2251 e 3316-2254.


FONTE: Ministério da Cultura

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