terça-feira, 18 de setembro de 2007

TJ revoga liminar que impedia a execução de obras do projeto Circuito Cultural Praça da Liberdade

A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, hoje (11/09), provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o projeto Circuito Cultural Praça da Liberdade. Desse modo, revogou a liminar que impedia as obras destinadas a executar o projeto, no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda. Esse imóvel irá sediar a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.

A decisão acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), defendida pelos procuradores do Estado Cleber Reis Grego e Alexandre Diniz Guimarães. Os procuradores argumentaram que, ao contrário do alegado pelo MPE, o Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA) não tem competência técnica para opinar sobre projetos de intervenção em prédios tombados. De acordo com Grego e Guimarães, a Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA, que aprovou os projetos é o órgão responsável para deliberar sobre o assunto. Ressaltaram, ainda, a anuência dada pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte.

O projeto Circuito Cultural busca em parceria com o setor privado dar uma nova destinação ao conjunto arquitetônico da Praça da Liberdade. Para isso, foi realizado um concurso público para definição do melhor projeto.


FONTE: Secretaria de Estado da Cultura

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